TJSP - 0001600-57.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001600-57.2025.8.26.0462 (processo principal 1004509-89.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paulo Sérgio Butignoli -
Vistos.
Intime-se o(a/s) executado(a/s) para que cumpra(m) a obrigação de fazer determinada no dispositivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a devida comprovação nos autos do apostilamento e da implementação ou cessação do pagamento ao(à/s) exequente(s), conforme o caso.
A apresentação da planilha dos valores pretéritos é de responsabilidade do(a/s) exequente(s), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.336.026/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 30/6/2017, que consolidou o Tema 880: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal." Dessa forma, os dados necessários à elaboração dos cálculos devem ser obtidos pelo(a/s) exequente(s) junto aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016.
Em caso de negativa ou omissão administrativa, poderão ser utilizados os demonstrativos de pagamento do(a/s) exequente(s).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
19/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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