TJSP - 1097294-29.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097294-29.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia de terem sido encontrados bens para a realização do arresto.
De início, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via sistema PETRUS visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s) acima qualificados.
Providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, visando a instrumentalização de futura constrição..
As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
Outrossim, determino o arresto executivo de bens, via Sisbajud.
Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução .
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Embora o Código estabeleça que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar a própria parte, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Assim, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.
Caso os endereços constantes dos cadastros dos Juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
21/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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