TJSP - 1000233-83.2025.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000233-83.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marta Paulino Corrêa - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Apbrasil -
Vistos.
Fls. 120/122: Indefiro a renúncia, uma vez que não demonstrada a sua comunicação, conforme exige o artigo 112, do Código de Processo Civil.
A notificação realizada pelo patrono por e-mail (sem confirmação de recebimento e leitura) não é hábil para comprovar a ciência inequívoca da ré quanto à renúncia do mandato.
Dessa forma, o advogado renunciante deverá continuar a representar a parte requerida até posterior renúncia válida, nos termos do aludido artigo.
Ademais, uma vez que já ultrapassada a fase de conhecimento, haja vista o trânsito em julgado (fl. 177) da sentença proferida com resolução de mérito nestes autos (fls. 111/114), eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria Execução de Sentença e tipo de petição 156 Cumprimento de Sentença, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017).
Outrossim, apuradas eventuais custas processuais finais pela Serventia, intime-se a parte requerida, por carta postal, a fim de que efetue o pagamento, no valor de R$ 185,10 que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ), o que fica já determinado em caso de não pagamento.
Oportunamente, e nada mais havendo, arquivem-se este feito com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP) -
20/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 07:03
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:52
Deferido o Pedido
-
12/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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