TJSP - 4000425-61.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000425-61.2025.8.26.0008/SPAUTOR: ANDERSON NERY DINIZADVOGADO(A): VINICIUS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB RJ224284)RÉU: UNITED AIRLINES, INC.ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242)SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a ausência do(a) autor(a) em audiência e, sendo certa a obrigatoriedade da presença pessoal das partes em sede de Juizado, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, equivalente a 1,5% sobre o valor da causa atualizado até a data do efetivo recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023), conforme dispõe a contrario sensu, o artigo 51, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
Assim, intime-se o(a) autor(a)/exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 ? guia DARE-SP, código 230-6, petição inicial), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida estadual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C. -
20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:48
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 19/08/2025 13:30. Refer. Evento 4
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19/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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15/08/2025 08:23
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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15/05/2025 02:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 16:45
Determinada a citação
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09/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:17
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 19/08/2025 13:30
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04/05/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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