TJSP - 0034043-61.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034043-61.2024.8.26.0053 (processo principal 0013741-80.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Luisa Batista Vilela - - Ivana Giacobelli - - Jorge Francisco Saraiva de Meneses - - Maria Theresa Ribeiro de Almeida Ferrari de Castro - - Paulo Roberto Faria Lima - - Marco Antonio Zeppini - - Maria das Dores Roberto - - Vera Lúcia Lopes Aires - - João Luiz Albertoni - - Oswaldo Shigueyuki Kawanami - - Mario Augusto Patacho - - Fabio de Simoni Paheco Nobre - - Mario Bertolucci Neto - - Joeny Navarro - - Cristina Helena Batista da Luz - - Claudio Francisco Palma - - Orivaldo José Spigolon -
Vistos. 1 - Fls. 208: Tendo em vista a concordância do Ministério Público (fls. 405/414) e da Municipalidade (fls. 343/348), julgo extinta a execução em relação aos executados Cláudio Francisco Palma e Jorge Francisco Saraiva de Meneses, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados a fls. 211/214, com as cautelas de praxe, em favor da exequente. 2 - Fls. 205/207 e 335: Outrossim, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 485, IX, do CPC, em relação a João Luiz Albertoni, uma vez que seu falecimento ocorreu antes da prolação da sentença condenatória.
Anote-se. 3 - No mais, tendo em vista a manifestação de fls. 215/216, intime-se o espólio de Mário Augusto Patacho para a regularização de sua representação, conforme requerido pelo Ministério Público. 4 - No que tange ao pedido das executadas Cristina Helena Batista da Luz, Luiza Batista Vilela, Maria das Dores Roberto e Vera Lucia Lopes Aires, o mesmo não comporta acolhimento, pois o comparecimento espontâneo nos autos supre a necessidade de nova intimação.
Destarte, intime-as para que efetuem o pagamento integral dos valores devidos, sob as penas da lei. 5 - Já os pedidos de Marco Antonio Zeppini e Paulo Roberto Faria Lima formulados a fls. 220/223 e 263/270 também devem ser indeferidos, uma vez que na Lei de Improbidade Administrativa os juros e a correção monetária incidem a partir do ato ímprobo.
Neste sentido, há tese firmada pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos (REsp nº 1.942.196 PR Tema 1.128) no sentido de que a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos das Súmulas 43 e 54, ambas do STJ: Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. 6 - Da mesma forma, rejeito a impugnação do executado Oswaldo Shigueyuki Kawanami de fls. 271/275, pois é admitida a incidência de juros de 1% ao mês, com capitalização anual, sendo vedada apenas a contagem de juros sobre juros, o que não é o caso.
Com efeito, os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, nos exatos termos do título executivo judicial, devendo ser acolhidos pelo juízo. 7 - Por fim, intime-se a Municipalidade para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o acordo formulado pelo executado Fabio de Simoni Pacheco Nobre, conforme comprovantes de pagamento juntados a fls. 260, 378, 389, 393 e 415, salientando-se que o silêncio será presumido como anuência.
Intimem-se. - ADV: MARIO CONTINI SOBRINHO (OAB 87409/SP), JOAO ANTONIO NAVARRO BELMONTE (OAB 25922/SP), MARIA LUCIA DE PAULA TEODORO (OAB 269694/SP), JORGE NUBIO FURBETTA (OAB 22244/SP), SAMIR ACHOA (OAB 12225/SP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), ARMANDO SANCHEZ (OAB 21825/SP), JOEL FREITAS TEODORO (OAB 105225/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), ANNA GABRIELA FARIA LIMA (OAB 441793/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), TATIANA MARQUES MORO NAKATANI (OAB 216444/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), EDUARDO SANTORO (OAB 167297/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), MARCOS YOSHIHIRO NAKATANI (OAB 185803/SP), MARCOS YOSHIHIRO NAKATANI (OAB 185803/SP) -
18/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 23:08
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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23/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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02/01/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2002
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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