TJSP - 4000143-02.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000143-02.2025.8.26.0306/SP AUTOR: WANDER ROGERIO TRINDADEADVOGADO(A): MIRELLA VANZELA (OAB SP268999) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial e determino à serventia que proceda às retificações necessárias para constar o valor correto da causa, ou seja, R$ 3.098,73. 2- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 3- Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 4- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 5- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial.
Intime-se -
20/08/2025 13:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:27
Determinada a citação
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15/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANDER ROGERIO TRINDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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