TJSP - 1000553-07.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000553-07.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos, Defiro o pedido de penhora dos imóveis indicados pela parte exequente, matrículas números 61.742 e 23.389, registrados no 1º CRI de Ribeirão Preto/SP e matrícula 14.025, registrado no 2º CRI de Araraquara/SP.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/penhora.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Se a parte credora/exequente não for beneficiária de gratuidade de justiça, fica desde já intimado o seu patrono para informar nos autos, prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Se requerer a avaliação do bem por outros meios, desde já defiro, devendo a parte exequente adiantar as despesas, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Se o caso, desde já fica nomeado perito o Dr.
Carlos Eduardo Cardoso (e-mail [email protected] - telefone (16) 33317148), que deverá ser intimado para apresentar os valores de seus honorários, no prazo de 15 dias.
Em caso de parte beneficiária da gratuidade de justiça, informe o perito, Dr.
Carlos Eduardo Cardoso, bem como para reserva de honorários perante a DPE, que desde já defiro, uma vez aceito o encargo pelo perito.
Em seguida intime-se a parte exequente para depósito no mesmo prazo.
O laudo deverá ser entregue em 30 dias da data de intimação do perito para início dos trabalhos.
Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito e digam as partes.
Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis localizados fora da comarca, caso seja requerida por perito.
Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá o presente decisão, por cópia digitada COMO TERMO DE PENHORA.
Cumpra-se na forma da Lei.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
19/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 05:32
Penhora Deferida
-
08/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 05:31
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:50
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 05:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 05:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 05:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 05:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:51
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017087-63.2022.8.26.0562
Mauricio Baltazar de Lima
Marrakech Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Mauricio Baltazar de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2015 14:00
Processo nº 1000092-35.2023.8.26.0040
A.m.c. Textil LTDA.
Luiz Eduardo Gomes
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 18:00
Processo nº 0035014-62.2010.8.26.0562
Mol (Brasil) LTDA.
Avatar Dourado Imp Exp e Comercio LTDA
Advogado: Dina Cury Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2010 14:55
Processo nº 4000208-94.2025.8.26.0306
Paulo Marcio Vicentim
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jose Glauco Scaramal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:38
Processo nº 1001545-94.2025.8.26.0040
Michel Masterson Cordeiro
Hair Transplante
Advogado: Joao Paulo Cintra dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 18:16