TJSP - 1012675-67.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 20:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
15/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012675-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jose Laercio Pereira - - Rosineide Lima Pereira de Freitas -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 807 como emenda a inicial.
Proceda a serventia a inclusão de JOSÉ FRUTUOSO PEREIRA no polo ativo.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DANIELLA HELENA PÉRICO COUTINHO (OAB 364062/SP), DANIELLA HELENA PÉRICO COUTINHO (OAB 364062/SP) -
27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012675-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jose Laercio Pereira - - Rosineide Lima Pereira de Freitas - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Ademais, depreende-se dos autos que, no presente caso, a relação jurídica de administração dos recursos financeiros foi estabelecida diretamente entre o Sr.
José Frutuoso Pereira e a ré.
Embora os autores, na condição de filhos, demonstrem legítimo interesse na proteção do patrimônio do genitor, especialmente em face de sua comprovada vulnerabilidade e limitações cognitivas, a obrigação de prestar contas recai diretamente sobre a administradora em favor do administrado.
Como é cediço, o direito de exigir contas pertence, primariamente, ao titular dos bens ou interesses.
A representação processual do idoso, especialmente quando em situação de vulnerabilidade e com limitações de discernimento, deve ser exercida de forma a garantir a tutela plena de seus direitos.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 75, inciso VI, estabelece que "o curador será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu curador".
No caso em tela, a petição inicial indica a fragilidade do Sr.
José Frutuoso Pereira, que é analfabeto, idoso e portador de demência e Alzheimer, elementos que sugerem a necessidade de que ele figure no polo ativo, devidamente assistido ou representado.
Considerando que a ação busca tutelar os seus interesses patrimoniais, e que ele é o titular dos valores supostamente geridos indevidamente, faz-se imprescindível que ele integre o polo ativo da demanda, mesmo que assistido ou representado pelo seu curador legal, ou por seus filhos, para assegurar a regularidade processual e a plena eficácia da tutela jurisdicional.
A intervenção do Ministério Público, já requerida pelos autores (fls. 11/12), reforça a atenção devida à proteção do incapaz.
Desse modo, a inclusão do Sr.
José Frutuoso Pereira no polo ativo da ação é medida necessária para a regularização do polo processual e para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o Sr.
JOSÉ FRUTUOSO PEREIRA figure no polo ativo da presente ação.
Após, abra-se vista ao MP.
Intime-se. - ADV: DANIELLA HELENA PÉRICO COUTINHO (OAB 364062/SP), DANIELLA HELENA PÉRICO COUTINHO (OAB 364062/SP) -
14/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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