TJSP - 1014057-09.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014057-09.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivana Cristina Americo Mei - Bartofil Distribuidora Sa - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC), para declarar a inexigibilidade do débito decorrente das notas fiscais de fls. 60 e 61, nº 181104 (vencimentos em 08.08.2019, 07.09.2029 e 07.10.2019) e 195484 (vencimentos em 18.09.2019 e 18.10.2019), nos valores de R$ 1.879,16 e R$ 1.002,88, respectivamente.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), FRANCISCO BARTHOLOMEU NETO (OAB 100480/MG) -
20/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 04:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 08:39
Mudança de Magistrado
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19/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:06
Decisão Determinação
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11/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:46
Mudança de Magistrado
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02/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 06:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
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27/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:04
Declarado Impedimento
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22/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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