TJSP - 0016978-15.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016978-15.2023.8.26.0562 (processo principal 1024884-10.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Ed&f Man Volcafe Brasil Ltda. - Antonio Cesar Nero de Sousa Santos -
Vistos.
Em face da comprovação do trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo executado, ficando mantida a decisão de fls. 774/776 dos autos principais, o presente cumprimento de sentença passa a ser definitivo.
Proceda a Serventia às devidas anotações.
Em que pesem os argumentos do exequente, a obrigação de pagar montante dado por liquidado deve ocorrer neste incidente, conforme decidido às fls. 774/775.
Diante do cálculo apresentado às fls. 67, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pela exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: VIVIAN CASTELLAN BERNARDINO (OAB 305491/SP), JOÃO BOSCO FERNANDES DUARTE JÚNIOR (OAB 33497/BA), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP) -
18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:47
Evoluída a classe de 10980 para 156
-
15/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:18
Ato ordinatório
-
17/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 21:01
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 12:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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