TJSP - 4002557-03.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS GOI FANTINE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA PAIVA VITALINO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002557-03.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MATHEUS GOI FANTINEADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: LARISSA PAIVA VITALINOADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO O pedido de concessão da gratuidade não traz provas suficientes para presunção da hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à comprovação dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 99, § 2º e CF, art.5º, LXXIV.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, bem como a última declaração de imposto de renda.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas, despesas processuais e demais taxas necessárias.
Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios. Não havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e taxas no prazo legal, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos e extinto o extinto o processo (CPC, art. 290 e 485, IV). Intimem-se. -
20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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