TJSP - 4000531-95.2025.8.26.0566
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:49
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 10:46
Intimado em Secretaria
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21/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000531-95.2025.8.26.0566/SPRÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADO(A): ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB MG072065)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré, Cemig Distribuição S.A., na obrigação de fazer consistente em fornecer ao autor, Martinho Dias Rezende, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, um boleto bancário ou outro meio de pagamento idôneo que contemple o valor integral e atualizado do débito em aberto referente à instalação nº 3006911594, possibilitando sua quitação à vista; como consequência, uma vez comprovado o pagamento integral pelo autor, a ré deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciar a baixa da negativação do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de oportunamente ser fixada multa para tanto, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
20/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:36
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 13:17
Juntada de Petição - CEMIG DISTRIBUICAO S.A (MG072065 - ALESSANDRO FERNANDES BRAGA)
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18/07/2025 00:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:40
Determinada a citação
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15/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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