TJSP - 0014835-66.2025.8.26.0050
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:46
Decretada a prisão preventiva
-
04/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014835-66.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - DIEGO COSTA SILVA - - VALNEY SIMOES DOS SANTOS e outros - Para apreciação quanto à prisão preventiva, certifique a serventia se há réus foragidos e junte-se a folha de antecedentes de todos os acusados.
Após, tornem conclusos para decisão.
Sem prejuízo: 1.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada, destacando ainda jurisprudência pacífica no sentido de ser desnecessária fundamentação aprofundada dada a natureza interlocutória da decisão: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90 (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.
ATO IMPUGNADO: DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR.
COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
IMPROCEDÊNCIA.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (...) 2.
Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento da inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, dada a sua natureza interlocutória.
Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (...) 5.
Ordem de habeas corpus denegada. (HC 200331/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/9/2013). 2.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito por fato, devendo informar seus endereços e informações de contato por telefone e e-mail.
Ficam desde já indeferidas as oitivas de testemunhas de antecedentes, conforme artigo 209, § 2º do Código de Processo Penal, facultando-se a juntada de declarações nesse sentido.
Conforme artigo 6º da Lei 11.419/2009, fica, desde já, INDEFERIDA a realização de citação por meio eletrônico.
Defiro sejam realizadas as pesquisas de praxe para localização de novos endereços, expedindo-se mandados de citação concomitantes.
Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 3.
Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, oficie-se à Defensoria Pública para que indique advogado dativo, uma vez que não há defensor público designado para atuar no presente juízo.
Nesse caso, fica desde já nomeado o advogado indicado no ofício a ser apresentado pela Defensoria. 4.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, para a celeridade do feito.
Requisite(m)-se, igualmente, as certidões do que constar, aguardando a resposta por sessenta dias; caso não venha resposta nesse prazo, reitere-se a requisição; 5.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços informados e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação havendo informação nova.
Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública nos termos do item "3" desta decisão e, após resposta, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Providencie a serventia a juntada das fichas de antecedentes atualizadas do(s) réu(s) e certidões de trânsito em julgado e causas extintivas de punibilidade dos feitos nelas contidos, bem como demais certidões de praxe. 7.
Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP.
Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), RUTH MARINHO ALVES (OAB 526720/SP) -
20/08/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:35
Recebida a denúncia
-
08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:32
Evoluída a classe de 279 para 283
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31/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 19:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 11:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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17/06/2025 11:43
Processo Materializado
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17/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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