TJSP - 0001777-46.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001777-46.2024.8.26.0562 (processo principal 1015299-60.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Litoral Revestimentos Eireli - Nos termos do artigo 829, §1.º, do CPC, por não encontrar bens penhoráveis, defiro a constatação da existência de bens penhoráveis de propriedade da executada que guarnecem a sua residência.
Em caso positivo, ato contínuo, proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), bem como a intimação da executada.
Expeça-se mandado.
Deverá o Oficial de Justiça descrever/relacionar os bens que encontrar.
Elaborada a lista, a executada será nomeada depositária provisória de tais bens até ulterior determinação deste Juízo (artigo 836, §§ 1.º e 2.º do CPC), intimando, na mesma oportunidade, de tudo a parte executada (artigo 841 CPC).
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (artigo 836, caput do CPC).
Fica autorizada, desde já, ao oficial de justiça ordem de arrombamento (art. 846 do CPC) e, se o caso, auxílio de força policial.
Certifique-se, se o caso, a impossibilidade de praticar o ato, ante a necessidade de conhecimentos especializados, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Santos, 13 de agosto de 2025. - ADV: ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO (OAB 174650/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP) -
18/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:50
Penhora Deferida
-
14/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2024 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:12
Decisão Determinação
-
14/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2024 07:43
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:10
Decisão Determinação
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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