TJSP - 0004677-65.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004677-65.2025.8.26.0562 (processo principal 1000192-78.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Oreste Nestor de Souza Laspro - Adalberto Pereira de Moura - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos.
Não são devidos honorários, a teor da Súmula 519/STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Por fim, concedo o prazo de 05 dias para que o Exequente se manifeste em termos de prosseguimento, incluindo as verbas previstas no artigo 523, CPC.
Anoto que o afastamento do recolhimento das custas não se estende a outras despesas processuais.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
13/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:03
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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