TJSP - 0008100-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008100-33.2025.8.26.0562 (processo principal 1026080-10.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marco Aurélio Branco - - Eliana Aparecida dos Santos. - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda - 1.
Manifeste-se a parte credora sobre a petição de fls. 42/47 e documentos que a instruem, no prazo de quinze dias. 2.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), MARCO AURÉLIO BRANCO (OAB 373329/SP), MARCO AURÉLIO BRANCO (OAB 373329/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008100-33.2025.8.26.0562 (processo principal 1026080-10.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marco Aurélio Branco - - Eliana Aparecida dos Santos. - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda - 1.
Confira-se sobre o recolhimento suficiente e adequado das custas e despesas, providenciando-se a "queima" das guias.
Na hipótese de ausência (ou equívoco de forma) do recolhimento ou diferença pendente, a parte requerente/reconvinte deverá ser intimada, por intermédio de ato ordinatório, a comprovar o recolhimento/complementação, em termos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Certifique-se. 2.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 5.369,84, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC). 3.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC).
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 12 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), MARCO AURÉLIO BRANCO (OAB 373329/SP), MARCO AURÉLIO BRANCO (OAB 373329/SP) -
13/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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