TJSP - 1076695-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076695-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leandro Proença Prestes -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076695-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leandro Proença Prestes -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP) -
18/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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