TJSP - 1505282-52.2024.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505282-52.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - Autor 1 – Desconhecido - BELA GOLDBERG ASCER -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, mantido o arquivamento pelo Procurador-Geral de Justiça (fls. 153/158), na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, DESDE QUE juntado aos autos o respectivo laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes apreendidos, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
COMUNIQUE-SE a d.
Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais. 14.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP), PHELIPE NASCIMENTO GREGORIO (OAB 527112/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP) -
19/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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19/08/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:51
Protocolo Juntado
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30/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 02:23
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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