TJSP - 1076457-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076457-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hérick Godoy Gomes -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a procuração encartada se encontra apócrifa.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076457-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hérick Godoy Gomes -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP) -
18/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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