TJSP - 1018382-16.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018382-16.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivanildo da Silva Caldas - Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que: i) os corréus providenciem a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, em relação à dívida de R$ 45.624,14 atribuída ao ITAÚ UNIBANCO S.A.; ii) o réu ITAÚ UNIBANCO S.A. cesse toda e qualquer cobrança da suposta dívida em questão e a divulgação da pendência financeira, por qualquer modalidade, até o julgamento final da demanda.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência, para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá esta decisão como ofício, ficando à cargo dos autores o encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
Citem-se e intimem-se os corréus para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o "Aviso de Recebimento - AR" que acompanha carta de citação valerá como comprovante que a citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MAURÍCIO POGGI JUNIOR (OAB 367776/SP) -
14/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008132-69.2025.8.26.0002
Certus Centro de Ensino Regular Eireli
Jurandir Cesar de Queiroz
Advogado: Sidney Cintra Raimundo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 18:18
Processo nº 0002932-84.2024.8.26.0562
K Line Roro &Amp; Bulk Agencia Maritima (Bra...
Free Shipping - Agenciamentos LTDA
Advogado: Ines Papathanasiadis Ohno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2020 15:12
Processo nº 4005144-20.2025.8.26.0224
Jacildo de Franca Pacheco
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Ricardo Duran de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:43
Processo nº 1015747-62.2025.8.26.0562
Livia de Oliveira Vellozo
Nubank S/A
Advogado: Debora Parizi Mussi de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 18:37
Processo nº 1075614-58.2025.8.26.0053
Denis Delfran Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Brenda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 13:03