TJSP - 4003273-02.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003273-02.2025.8.26.0564/SP AUTOR: KELLEN LEOPOLDINA MATOS SANTANAADVOGADO(A): TIAGO SANTOS ALVES (OAB SP523976) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade.
Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 6) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 7) Int. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, este que poderá ser cumprido fora do horário comercial, em final de semana e com “hora certa”, se necessário.
Obs.1: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Obs.2: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso que segue anexada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
25/08/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLEN LEOPOLDINA MATOS SANTANA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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25/08/2025 11:40
Determinada a citação
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25/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLEN LEOPOLDINA MATOS SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 25/08/2025 11:15:34)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003273-02.2025.8.26.0564 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLEN LEOPOLDINA MATOS SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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