TJSP - 0023964-03.2022.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023964-03.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - DIOGO CARVALHO SANTANA - Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 1502211-94.2019.8.26.0542, da 2ª Vara Criminal do Foro de Barueri, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado.
Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do(a) sentenciado(a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Por fim, resta prejudicado o pedido de autorização de viagem.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Outrossim, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como salvo-conduto, para os devidos fins.
P.
I.
C. - ADV: DEVID RICARDO PROCÓPIO FERREIRA (OAB 365901/SP) -
20/08/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:08
Concedido o Indulto
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:09
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 19:39
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 11:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/10/2022 13:12
Mudança de Magistrado
-
26/08/2022 10:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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