TJSP - 1035633-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035633-33.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cobseg Cobranças Ltda -
Vistos.
Tratando-se de pessoa jurídica, não existe presunção relativa de hipossuficiência, devendo o requerimento de gratuidade ser acompanhado de prova inequívoca da incapacidade absoluta de custear a demanda: SÚMULA N. 481/STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais Todavia a parte autora não trouxe nenhum elemento comprovando a incapacidade, apenas afirmando que é optante do simples nacional e EPP, circunstância que são irrelevantes para a questão relativa à gratuidade.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Deverá a parte autora recolher as custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem prejuízo, deverá em igual prazo emendar a inicial para cumprir o art. 319, II do CPC e informar o seu endereço eletrônico.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP) -
21/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:28
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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