TJSP - 1005338-70.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005338-70.2024.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte.
Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a respectiva taxa.
Recolhida a respectiva taxa ou sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a zelosa serventia as pesquisas, com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos.
O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco.
Em caso de inércia do(a) requerente por trinta dias, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
03/09/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005338-70.2024.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
18/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 10:35
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 01:38
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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