TJSP - 1515421-77.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515421-77.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GUSTAVO CONCEIÇAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar GUSTAVO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: *77.***.*04-63, nascido em 12/05/2007, filho de JOSÉ RICARDO CARDEAL DOS SANTOS e FERNANDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado, e a solver 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário, por infração ao art. 157, §2º, II, do Código Penal.
Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizaram o decreto de prisão preventiva do réu, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), evidenciada na gravidade concreta da conduta e no alto grau de probabilidade de reiteração criminosa.
Nesse sentido, vem decidindo o c.
STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Recomendo o réu na prisão em que se encontra recolhido.
Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória.
Informe-se o julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º).
Considerando que o objeto apreendido (aparelho celular - fls. 30) foi utilizado para a prática do crime, com fundamento no artigo 91, II, a, do CP e artigos 122, 124 e 133 do CPP, decreto sua perda em favor da União e autorizo a venda em leilão público, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN, ou sua destruição, caso se trate de bem de valor inexpressivo.
Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03 Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
P.R.I. - ADV: DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP) -
17/09/2025 10:17
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:04
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
16/09/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
-
15/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515421-77.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GUSTAVO CONCEIÇAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 137: defiro o pedido da defesa, devendo a serventia providenciar o necessário para a liberação dos vídeos de fls. 32/37.
Int. - ADV: DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP) -
20/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:41
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 04:00:00, 11ª Vara Criminal.
-
12/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
09/06/2025 17:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/06/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 11:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/06/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:18
Mudança de Magistrado
-
08/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/06/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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