TJSP - 1028482-07.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028482-07.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Alex Sandro de Almeida Marassi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC).
Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO BACCARAT VASCONCELLOS DE OLIVEIRA (OAB 526255/SP), FLAVIA MARIA BRAGA (OAB 374092/SP) -
09/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028482-07.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Alex Sandro de Almeida Marassi -
Vistos.
PROCESSE-SE PELA LEI 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º).
DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95).
NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, FALTAM, AO MENOS, POR ORA, ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias.
Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos.
Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38001 - Contestação; 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); 38022 - Indicação de Provas; 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões, a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA MARIA BRAGA (OAB 374092/SP) -
04/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028482-07.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Alex Sandro de Almeida Marassi - Reporto-me à última decisão, pelos fundamentos lá exarados.
A Secretaria da Saúde Estadual também não detém personalidade jurídica.
Indique a Fazenda do Estado de São Paulo e/ou o Município de Sorocaba.
Aguarde-se no PRAZO, por 15 dias (prazo simples, JEFAZ). - ADV: FLAVIA MARIA BRAGA (OAB 374092/SP) -
20/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:35
Mantida a Decisão Anterior
-
18/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026639-70.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiz Carlos Mariano
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 16:05
Processo nº 1028425-86.2025.8.26.0602
Sandra Regina Bueno
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 12:16
Processo nº 1028449-17.2025.8.26.0602
Juliana Campos Quaranta Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jaqueline dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 14:32
Processo nº 1028449-17.2025.8.26.0602
Juliana Campos Quaranta Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jaqueline dos Santos Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:01
Processo nº 0000407-84.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Tiago Reis Campos
Advogado: Tatiane Reis Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2022 17:20