TJSP - 1007035-17.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:02
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 12:02
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 12:02
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007035-17.2025.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Keila Maris Beltrao Lima - I) À requerente para aditar a inicial para dela constar o valor da causa com base no monte mor e não em valor simbólico de R$1.000,00.
Observe-se ainda, que o recolhimento das custas iniciais devem ser proporcionais ao valor da causa.
II) À Serventia para certificação acerca da correta vinculação e recolhimento da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e do item 9 do CC 951/2023, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário.
III) Nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), por ter a autora mais de 60 anos, asseguro a prioridade deste feito na tramitação dos processos.
TARJEM-SE os autos.
IV) Nomeio a requerente, Keila, acima qualificada, inventariante, independente de lavratura de compromisso, servindo este despacho como termo de inventariante para os devidos fins (artigo 618 e 619 do CPC).
V) À parte autora para , no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento dos autos: A) COMPROVAR a regular representação de todos os interessados e cônjuge, se casados forem e JUNTAR os documentos de identificação de todos os herdeiros (CPF, RG, certidão de casamento e nascimento) e dos bens; B) JUNTAR as primeiras declarações, de bens e herdeiros/testamenteiros, esboço de partilha ou pedido de adjudicação (as primeiras declarações deverão ser apresentadas conforme disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, elencando todos os herdeiros e imóveis deixados, bem como deverá ser verificada a proporção de cada quinhão a cada herdeiro, retificando-se, se necessário); C) COMPROVAR a titularidade dos bens pertencentes ao espólio e passíveis de registro, juntando documentos atuais para comprovação da propriedade destes ; D) JUNTAR as certidões negativas municipal, estadual e federal; E) JUNTAR plano de partilha ou adjudicação, se o caso; F) JUNTAR a certidão negativa de dependentes junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ([email protected]), solicitando informações quanto a existência de dependentes habilitados por morte, bem como, informação se há saldo residual de benefício previdenciário pendente de levantamento, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim.
G) JUNTAR certidão negativa de inexistência de outros testamentos além do já indicado, em atenção ao Provimento nº 56/2016-CNJ, devendo a parte autora realizar a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), no seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. À inventariante comprovar protocolo desta decisão -ofício nos termos supra, em 15 dias H) APRESENTAR junto ao Posto Fiscal cópia das primeiras declarações e declaração de bens para cálculo do imposto ITCMD, providenciando a juntada aos autos do PROTOCOLO, respectivo anexo que informa quais bens foram declarados, assim como a declaração de homologação e o recolhimento do imposto " causa mortis", se o caso; VI) Proceda-se, ainda, a pesquisa "on line" junto ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, a fim de apurar eventuais contas e saldos em nome do falecido, solicitando a relação das agências.
VII) A seguir, OFICIE-SE à agência do Banco em que possui relacionamento, solicitando informações quanto a existência de valores depositados em nome da pessoa falecida, e se positivo, proceder a transferência para uma conta judicial, a disposição deste Juízo, com os acréscimos legais, encerrando-se referida conta, servindo esta de ofício, devendo a inventariante imprimir esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias.
VIII) Comunique-se nestes autos final registro do testamento no Processo de abertura e registro de testamento (Proc. 1007024-85.2025.8.26.0099).
IX) SE INVENTÁRIO: L) Após o cumprimento dos itens supra, e citados todos os demais herdeiros/testamenteiros, o que será determinado e providenciado pela parte autora após a juntada das primeiras declarações, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, 508/2018 e 2452/2018, tratando-se de inventário, deverá ser intimada a Fazenda do Estado de São Paulo via Portal Eletrônico (artigo 654 do CPC) para prévia manifestação acerca da regularidade do recolhimento do imposto " causa mortis".
Nos termos do item 6 do COMUNICADO CG nº 1252/2019, tratando-se de inventário, as intimações deverão ser direcionadas a Procuradoria Geral do Estado, via portal, conforme artigo 35, inciso II da Lei Complementar 1270/2015.
X) A seguir, à Serventia para informar se há custas pendentes de recolhimento, caso não seja deferida a gratuidade.
XI) Havendo custas pendentes de recolhimento certificados pela Serventia, intime-se à inventariante para recolhimento em quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, que desde já, defiro.
XII) Ao Ministério Público na ocorrência de interesse de menores ou incapazes.
XIII) Por fim, após cumpridos todos itens supra citados, e citados todos os herdeiros/testamenteiros faltantes, e não havendo oposição, o que deverá ser indicado pela parte requerente/inventariante com menção às páginas respectivas e conferido pela serventia, certificando-se, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JULIO FUNCK (OAB 132755/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:28
Deliberada a Partilha
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29/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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