TJSP - 1003957-85.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003957-85.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ricardo Carvalho de Oliveira - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida às fls.30/31, respondendo a parte autora por eventual prejuízo que o cumprimento desta causar à parte adversa (artigo 302, inciso I, do Código de Processo Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO (OAB 350913/SP) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 22:34
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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