TJSP - 0001239-35.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001239-35.2025.8.26.0011 (processo principal 1001609-31.2024.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Thais Araujo Lapiccirella - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ISABELA PERASSI (OAB 320545/SP) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:02
Ato ordinatório
-
21/05/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:47
Ato ordinatório
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29/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:43
Ato ordinatório
-
11/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:51
Ato ordinatório
-
24/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:14
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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