TJSP - 1051695-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051695-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Ferreira Brasil da Silva - Claro S/A - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa presente ação.
Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Por fim, constatada alitigânciademá-fépor parte da autora, uma vez que distorce maliciosamente a verdade dos fatos em sua exordial, de modo a induzir o juízo a erro e obter objetivo ilegal com o processo, conforme já exposto na fundamentação da sentença, aplico à autora multa no importe de 10% sobre o valor da causa, totalizando o montante de R$ 2.013,02, pagável à parte contrária, nos termos do artigo 81, do CPC.
Ante a sucumbência, arcará a parte demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
P.R.I.C. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
21/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:34
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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