TJSP - 1000186-17.2023.8.26.0158
1ª instância - Santos/Deecrim Ur7_Unidade Regional de Departamento Estadual de Execucao Criminal Deecrim 7ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Daniel Augusto (OAB 233652/SP) Processo 1000186-17.2023.8.26.0158 - Pedido de Providências - Reqte: Regiane Regina Reis dos Anjos -
Vistos.
Trata-se de pedido de autorização formulado por REGIANE REGINA REIS DOS ANJOS para visitar seu companheiro JOELSON MARQUES DOS SANTOS, preso na PENITENCIÁRIA II de SÃO VICENTE.
A Direção do estabelecimento prisional juntou manifestação (fls.40/41).
O Ministério Publico manifestou-se às fls.44. É o relatório.
Decido.
Primeiramente insta salientar que o direito de visita não é absoluto, devendo-se levar em conta as peculiaridades caso e o interesse social acima do pessoal.
No caso em comento, os documentos juntados apontam que a Sra.
Regiane está em cumprimento de pena em meio aberto pelo processo 0013580-13.2019.8.26.0041 da Vara de Execuções Criminais de Guarujá (fls.48/49).
Se por um lado, é verdade que o simples fato de o visitante estar respondendo a processo ou ser egresso não pode configurar óbice absoluto para a autorização de visita, é fato também que o caso concreto deve ser sopesado para a concessão.
No caso em espécie, o direito à visitação está devidamente regulamentado pelo art. 99, §2º da Resolução SAP 144 de 29/06/10: " a visita de egresso; de quem estiver em saída temporária ou em cumprimento de pena em regime aberto ou livramento condicional, pode ser autorizada, fundamentadamente, pela direção da unidade prisional e realizada no parlatório, contanto que o visitante seja parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo da pessoa presa, e desde que registrada no rol de visitas, devendo ser previamente autorizada pelo juízo competente, quando necessário." (grifei) Ademais, em recente Acórdão Proferido pelo Egrº Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em Mandado de Segurança (Ac/MS 2016215-17.2023.8.26.0000 02/03/2023), restou decidido que: " ...não há direito líquido e certo do impetrante, pois o ato impugnado por meio deste writ possui respaldo legal.
Nesse sentido, importante esclarecer que o fato da amásia do impetrante estar grávida ou da sua pena ter sido convertida em prestação de serviço comunitário não obstaculiza o § 2º do art. 99 da Resolução SAP 144 de 29/06/10, pois não altera a sua situação de pessoa egressa condenada no regime aberto." Pelo exposto, AUTORIZO a Sra.
Regiane Regina Reis dos Anjos a visitar seu companheiro Joelson Marques dos Santos, da forma como acima disposta, ou seja, no parlatório do estabelecimento prisional.
Comunique-se a direção do presídio, servindo este como ofício.
Arquive-se.
Int.
Santos, 22 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Jamil Chaim Alves -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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