TJSP - 0000256-17.2023.8.26.0040
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/08/2024 13:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:52
Protocolizada Petição
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21/05/2024 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 08:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP) Processo 0000256-17.2023.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alberto Tadeu Rason de Morais - As partes discutem sobre o valor do débito exequendo.
A FESP insurge-se contra o valor cobrado pelo exequente e apontou equívoco na incidência do IPCA e da Selic.
O exequente nega os equívocos.
De fato, os cálculos apresentados pelo exequente parecem respeitar os critérios estipulados no título executivo.
Todavia, são necessários conhecimentos específicos para apurar eventual incorreção.
Assim, diante da controvérsia sobre o montante devido, reputo necessária a inquirição de profissional capacitado para resolver a disputa, nos termos do art. 35, da Lei n. 9.099/95.
Defiro a realização de inquirição contábil, ficando nomeado DENILSON ALTEMARI.
O parecer do expert deverá ser custeado pela Defensoria Pública, em razão da gratuidade de concedo ao autor nesta oportunidade.
Oficie-se solicitando a reserva de honorários.
Após, intime-se o expert para avaliar os cálculos apresentados pelas partes, no prazo de 15 dias.
Com a juntada do parecer, intimem-se as partes, para, caso queiram, apresentarem manifestação, no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, CPC).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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