TJSP - 4008665-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:53
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008665-54.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A restituição do bem decorre diretamente da lei.
Ciência ao autor (evento 38, PET1).
Acaso o requerido pretenda executar medida concreta, como busca e apreensão do veículo para restituição, deverá promover incidente de cumprimento de sentença em autos relacionados próprios. -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008665-54.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a alegação de purgação da mora (evento 26, PET1). -
02/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição
-
29/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 11:27
Expedição de Mandado - Prioridade - CCCEMAN
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008665-54.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o segredo de Justiça.
Inexiste previsão específica para a medida na legislação que rege a busca e apreensão e o conteúdo é puramente patrimonial, sem qualquer elemento de caráter personalíssimo ou íntimo.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (evento 1, NOT6), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial, determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar. Bem: CHASSI: 9BGJC69Z0FB132150, RENAVAM: 001016414690, PLACAS: FTX6455, MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET/COBALT LTZ 1.8 8V EC, ANO/FABRICAÇÃO: 2014, RESTRIÇÃO: RESTRIÇÃO-1: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMÓVEL, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL: Gasolina, ANO/MODELO: 2014. Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69 Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.
A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI, SP340942 Int. -
20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25609, Subguia 25108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17446, Subguia 16985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
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14/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 25609, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25108&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 25609 - R$ 10,00
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 13:12
Link para pagamento - Guia: 17446, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16985&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 13:12
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 17446 - R$ 296,16
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08/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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