TJSP - 4012674-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 40018626420258260000/TJSP
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05/09/2025 15:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68989, Subguia 68499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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03/09/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 68989, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68499&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - Guia 68989 - R$ 555,30
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012674-59.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4012674-59.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEFANO FERREIRA LIMA (OAB SP437196)ADVOGADO(A): MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB SP424009)ADVOGADO(A): ALEXANDER RODRIGUES DE ASSIS (OAB SP483980) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbrando perigo de dano irreparável, mormente porquanto a manutenção de rede social não se trata de bem essencial à vida ou à dignidade da pessoa humana, indefiro a liminar.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º e nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”.
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como a possibilidade de citação eletrônica em havendo cadastro no portal do Tribunal de Justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
20/08/2025 14:39
Juntada de Petição - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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20/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:58
Determinada a citação
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20/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29397, Subguia 28875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:08
Link para pagamento - Guia: 29397, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28875&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - Guia 29397 - R$ 219,45
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18/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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