TJSP - 4002822-11.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 12:32
Link para pagamento - Guia: 42517, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41931&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:32
Juntada - Guia Gerada - JOSE PAULO DE SOUZA - Guia 42517 - R$ 34,35
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002822-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de liminar, ante a ausencia de ilegalidade ou abusividade no contrato firmado, o que afasta a verossimilhança das alegações.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º e nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”.
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como a possibilidade de citação eletrônica em havendo cadastro no portal do Tribunal de Justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
20/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:58
Determinada a citação
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20/08/2025 01:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8589, Subguia 8184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 12:25
Link para pagamento - Guia: 8589, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=8184&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_part
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25/07/2025 12:25
Juntada - Guia Gerada - JOSE PAULO DE SOUZA - Guia 8589 - R$ 185,10
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PAULO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:25
Gratuidade da justiça não concedida
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25/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PAULO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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