TJSP - 4000168-09.2025.8.26.0696
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000168-09.2025.8.26.0696 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouroeste na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 09:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 09:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000168-09.2025.8.26.0696/SP AUTOR: VANDO JOSE INACIO TRINDADEADVOGADO(A): ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB SP221185) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que foi alegado pela parte autora que possui o cartão nº 5162 9236 9408 7103, perante a parte requerida, em que utilizava apenas a modalidade débito.
Foi alegado, ainda, pela parte autora que, no início do presente ano, recebeu mensagem em seu aparelho celular informando sobre a compra realizada na função crédito de seu cartão, no valor de R$2.400,00.
Pelo autor foi alegado que não realizou a referida compra, motivo pelo qual procedeu reiteradas reclamações perante a parte requerida para cancelamento do lançamento do débito, porém não obteve êxito e, ainda, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, motivo pelo qual, pleiteou tutela antecipada para exclusão de seu nome. Em análise dos documentos juntados na inicial, comprovou-se que a parte autora teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, estando presentes, por ora, os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual DEFIRO a tutela provisória antecipada de natureza satisfativa, para impor a parte ré a obrigação de EXCLUSÃO do nome da parte autora, do cadastro de inadimplentes do SERASA/SCPC, com relação ao CARTÃO Nº 5162 9236 9408 7103, no valor de R$2.624,92, com vencimento em 25/04/2025, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA, pela permanência da inclusão.
INTIME-SE a parte requerida, para cumprimento da ordem judicial.
Designo audiência virtual de conciliação para o dia 17/09/2025 13h00 perante o CEJUSC (Telefone/Whatsapp 17-3843-2124), a ser realizada pelo aplicativo/programa Microsoft Teams. Intime-se a parte autora, via carta postal, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento à audiência de conciliação, o processo será extinto, sendo que deve informar nos autos em 5 dias e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, com advertência de que, em caso de não comparecimento, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial, e, em caso de comparecimento, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar contestação.
Deverá a parte requerida informar este Juízo seu endereço e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. Caso a intimação ocorra por meio de Oficial(a) de Justiça, deverá o(a) meirinho(a) consignar, em sua certidão, o endereço de e-mail ou Whatsapp da parte requerida para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. Informados os e-mail’s ou Whatsapp’s, encaminhe-se convite virtual às partes/advogados.
Proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), réplica (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação judicial, se infrutífera a conciliação.
Não é devida a remuneração do conciliador/mediador, de conformidade com o Comunicado CG nº 697/2023 (CPA nº 2023/85578). OBSERVAÇÃO: Comunicado CG nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Juizados Especiais, aos senhores Advogados, Conciliadores, Mediadores e ao público em geral que, em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição). Intime-se. Ouroeste, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:03
Determinada a citação
-
19/08/2025 15:14
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC - 17/09/2025 13:00
-
19/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010345-97.2025.8.26.0562
Baratao das Tintas Rondon LTDA
J.m.g. Assessoria Emseguranca do Trabalh...
Advogado: William Hugo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 17:03
Processo nº 1049207-71.2025.8.26.0002
Glam Modas e Enxovais LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 13:01
Processo nº 4012674-59.2025.8.26.0100
Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:04
Processo nº 4006221-36.2025.8.26.0007
Acresp Associacao Cultural e Recreativa ...
Mayra Julia Salgado Louzada
Advogado: Cristiane Ranieri Vaz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:07
Processo nº 4000149-03.2025.8.26.0696
Geovana dos Santos Selin
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Tatiele de Freitas Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 16:22