TJSP - 4007616-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007616-78.2025.8.26.0002/SPAUTOR: DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.ADVOGADO(A): CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB SP150339)SENTENÇADessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:58
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007616-78.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.ADVOGADO(A): CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB SP150339) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O valor da causa em ações que discutem a rescisão de ato jurídico deve corresponder ao valor do contrato, pois este é o objeto principal da demanda.
A restituição dos valores pagos é consequência do acolhimento do pedido principal, cuja quantificação depende de elementos futuros e incertos. Dessa forma, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), a fim de atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor do contrato objeto do pedido de rescisão contratual.
Int. -
20/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:39
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19202, Subguia 18726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,33
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:50
Decisão interlocutória
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11/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 19202, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18726&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. - Guia 19202 - R$ 355,33
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11/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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