TJSP - 1081782-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081782-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Silvano Ivan Pasini -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081781-91.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
18/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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