TJSP - 0040912-98.2014.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Augusto de Siqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 18:54
Baixa Definitiva
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11/04/2024 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 18:52
Baixa Definitiva
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11/04/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica
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25/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 20:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:26
Voto do relator proferido
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15/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2024 14:51
Inclusão em Pauta
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29/02/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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28/02/2024 01:37
Pedido de inclusão em pauta
-
15/01/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 08:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 13:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2023 11:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 11:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Alejandro Motta Salazar (OAB 162029/SP), Walter Passos Nogueira (OAB 27276/SP) Processo 0040912-98.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSUEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela defesa dos réus Josuel Rodrigues da Silva e Vânia Calixto Rodrigues da Silva (fls. 413/414). É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a sentença embargada.
Isso porque o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Alejandro Motta Salazar (OAB 162029/SP), Walter Passos Nogueira (OAB 27276/SP) Processo 0040912-98.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSUEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar o réuJOSUEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e VANIA CALIXTO RODRIGUES DA SILVA, RG 35.185.732-1 e 29751454-4, por infração ao artigo 171, caput do Código Penal, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para cada réu.
Tendo respondido solto e, ante o regime imposto, faculto-lhe o recurso em liberdade.
Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se mandado de prisão e, tanto que verificado seu cumprimento, expeça-se e encaminhe-se carta de guia / aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei.
Publicada pela liberação nos autos digitais.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2.023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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