TJSP - 4000066-32.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Juntado(a)
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000066-32.2025.8.26.0002/SPRÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)SENTENÇAPelas razões expostas, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos citados na inicial e condenar a parte ré a restituir R$3.739,99 à parte autora , monetariamente corrigido pelo índice da Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso (23/02/2025) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação. -
20/08/2025 16:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:31
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:57
Determinada a citação
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16/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:04
Juntado(a)
-
15/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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