TJSP - 4007696-97.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007696-97.2025.8.26.0016/SPEXECUTADO: SMARTCRED BRASIL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): THAIS STELA SIMÕES ARTIBALE FARIA (OAB SP345174)SENTENÇACuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b? e 924 do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Determino que a serventia traslade cópia desta sentença para o processo principal (40013599220258260016).
O acordo põe fim também ao interesse recursal.
Portanto, dê-se baixa e arquivem-se também os autos principais.
Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
20/08/2025 10:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:20
Homologada a Transação
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11/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:36
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:41
Distribuído por dependência - Número: 40013599220258260016/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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