TJSP - 1065775-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065775-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Ricardo Gau - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização em pecúnia correspondente aos dias de licença-prêmio não usufruídos pelo autor, tendo como base de cálculo o valor do último holerite em atividade.
Este valor será acrescido de juros e correção monetária.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP) -
18/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:41
Determinada a citação
-
11/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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