TJSP - 0006875-59.2025.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006875-59.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALYSON LEON SILVA -
Vistos. 1.
Tendo em vista as dificuldades financeiras alegadas pelo executado (fls. 52), defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento, por analogia, no artigo 50 do Código Penal, c.c. artigo 169, § 1º, da Lei de Execuções Penais. 2.
Intime-se o sentenciado para realizar e comprovar o pagamento da prestação pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade.
O boleto para pagamento deverá ser extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
Outrossim, intime-se o sentenciado para comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), atendimento das 09:00 às 15:00 horas, para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de falta grave e reconversão.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração.
O descumprimento ensejará a caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade. 2.
EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS ENDEREÇOS CONSTANTES NOS AUTOS, DESDE JÁ, DETERMINO: Intime-se o sentenciado, por edital, para que, no prazo de 30 dias, compareça ao cartório do DECRIM 5, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, sito à Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313 - 2º andar, "Rua 11" - sala 2-545 - Barra Funda, no horário das 13h00 às 17h00, para cumprir a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos a ele imposta(s) neste PEC e em eventual PEC apenso.
Sem prejuízo, concedo o mesmo prazo para que a Defensoria Pública tente contato com o sentenciado, com a mesma finalidade.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 415243/SP) -
22/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 11:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/03/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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