TJSP - 1001872-29.2023.8.26.0260
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:21
Ato ordinatório
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Decisão
-
07/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Decisão
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:24
Decisão Determinação
-
19/11/2024 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
19/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:06
Decisão Determinação
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Decisão
-
12/09/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:40
Decisão Determinação
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 20:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:53
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2023 06:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2023 07:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Morais (OAB 231508/SP) Processo 1001872-29.2023.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agm Participações Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por AGM PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, em face de BCS11 PARTICIPAÇÕES S/A., lastreado no Instrumento Particular de Cessão de Quotas de Participação em Sociedade (Empresária) Ltda"(fls. 161/176).
A despeito do título que aparelha a execução mencionar a formalização de empresa entre as partes, a demanda tem por escopo cumprimento de obrigação de fazer fundada em título executivo extrajudicial.
A Resolução nº 824/2019, ampliada pela Resolução nº 877/2022, do Egrégio Tribunal de Justiça, que regula a competência das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª , 7ª e 9ª RAJ, dispõe em seu art. 2º: "Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)".
A referida norma não previu a competência das Varas Empresariais para processar e julgar execuções de título extrajudicial, ainda que decorrentes de contrato empresarial, mas, tão somente, as ações principais, acessórias e conexas que versem sobre as matérias ali elencadas.
No caso dos autos, o litígio versa sobre execução de cláusula contratual, pactuado em contrato de cessão de quotas.
Ressalte-se que não se discute o contrato, e sim o inadimplemento da obrigação assumida pelas partes naquele instrumento.
Note-se, inclusive, que em casos semelhantes, aqui empregados por analogia, a Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a incompetência das Varas Empresariais para julgar execuções de título extrajudicial, independentemente da natureza subjacente do título: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de execução de título extrajudicial distribuída ao MMº.
Juiz da 43ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo - Declinação da competência - Redistribuição ao MMº.
Juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo - Não cabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, estabelecida pelo artigo 1º da Resolução nº 825/2019 - Pretensão autoral de natureza obrigacional - Precedentes desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MMº.
Juiz da 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo). [TJSP; Câmara Especial; Conflito de Competência Cível nº 0025279-85.2023.8.26.0000; Rel.
Des.
ANA LUIZA VILLA NOVA; j. 21/07/2023] Posto isso, declino da competência e determino a redistribuição destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos/SP.
Int. -
29/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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