TJSP - 1515938-34.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515938-34.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Kaio Augusto Lima Reis - De proêmio, concedo ao executado o benefício da justiça gratuita, frisando-se que este não se estende a pena de multa.
Ocorre que a pena de multa é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade.
Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor executado em 04 parcelas.
Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela em até 10 dias a contar da intimação, vencendo as demais até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.
Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z.
Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial.
Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo.
Por fim, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência bem como a retirada da inscrição no SERASA, se aplicável.
Intime-se. - ADV: GILMAR DA SILVA (OAB 147979/SP) -
22/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:24
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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21/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:38
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:38
Expedição de Carta.
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21/07/2025 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/07/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:33
Expedição de Carta.
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26/06/2025 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:22
Expedição de Carta.
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28/05/2025 13:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/03/2025 05:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:23
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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