TJSP - 4012817-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012817-48.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS MELO CAMPOS (OAB SP077771) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De ofício, retifico o valor da causa para R$ 54.256,06, diante do proveito econômico pretendido pela parte autora.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Ao largo, por ora, das questões de fundo, não se verifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a suspensão dos pagamentos feitos diretamente à ré nem, por conseguinte, a o impedimento à inscrição em cadastro de devedores pela falta de pagamento delas.
As prestações, é de se presumir, comportam-se no orçamento da autora, que do contrário não as teria assumido.
E o suposto indébito, acaso reconhecido, poderá ser compensado nas prestações futuras ou repetido, oportunamente, pela ré, que, supõe-se, tem condições financeiras para tanto.
No prazo de cinco dias, a parte autora deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Após cumprido o determinado, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 15
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01/09/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 13:47
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL36CIV01 para SAAMAR16CIV02)
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012817-48.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:08
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 5
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20/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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