TJSP - 4001410-19.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001410-19.2025.8.26.0529/SP REQUERENTE: CONDOMINIO DOS PASSAROSADVOGADO(A): CHARLES GONÇALVES PATRÍCIO JUNIOR (OAB SP329737)ADVOGADO(A): DAVI ROBERTO GRECCO (OAB SP209484) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Expeça-se carta.
Na forma do art. 827, do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, ciente de que em caso de pagamento no prazo assinalado, fica esse valor reduzido à metade (CPC, § 1º do art. 827).
Consigne-se que, independente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, observados os termos dos arts. 231 e 915, do CPC, e distribuídos por dependência (art. 914, § 1º do CPC).
Ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo, sem pagamento ou interposição de embargos à execução - sem efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação em termos de prosseguimento.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, por período; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo.
A certidão do art. 828, caput e §2º, CPC pode ser emitida pelo próprio advogado na seguinte área do eproc: [Ações] > [Certidão para Execuções].
No prazo subsequente de 10 (dez) dias, contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprová-la nos autos, bem como providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses previstas no art. 828, §2º, do CPC, sob as penas cabíveis.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Exceção de Pré-executividade”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:26
Determinada a citação
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001410-19.2025.8.26.0529 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28896, Subguia 28374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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18/08/2025 12:12
Link para pagamento - Guia: 28896, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28374&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DOS PASSAROS - Guia 28896 - R$ 219,45
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18/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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