TJSP - 1001058-31.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001058-31.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Marcal Jesus dos Santos - Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP) -
21/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
25/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 11:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 06:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 06:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 06:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 19:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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