TJSP - 1026698-36.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026698-36.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Vinicius do Couto Bertolli - Converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito.
Expeça-se MLE.
Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: LUCIANA APARECIDA ZANELLA (OAB 67842/PR) -
21/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de parecer
-
23/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 22:25
Juntada de Mandado
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13/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
04/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 18:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:18
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 17:14
Indeferido o pedido
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20/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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20/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:53
Nomeado Curador
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12/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 19:11
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:53
Juntada de Ofício
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12/08/2024 14:53
Juntada de Ofício
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05/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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