TJSP - 1008499-44.2020.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 16:40
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
05/03/2025 14:18
Documento Juntado
-
27/02/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:19
Expedição de documento
-
26/02/2025 15:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 18:37
Petição Juntada
-
12/02/2025 17:52
Arquivado Provisoriamente
-
12/02/2025 17:52
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/02/2025 15:50
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:03
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 16:22
Hasta Pública Deferida
-
05/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:40
Petição Juntada
-
04/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:50
Petição Juntada
-
31/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:24
Petição Juntada
-
11/11/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:41
Petição Juntada
-
04/10/2024 09:49
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:01
Petição Juntada
-
05/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 05:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 05:45
Documento Juntado
-
05/09/2024 05:38
Documento Juntado
-
04/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 19:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:50
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
-
03/09/2024 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2024 20:05
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2024 13:30
Petição Juntada
-
31/07/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 17:01
Ato ordinatório
-
30/07/2024 08:32
Petição Juntada
-
19/02/2024 10:31
Petição Juntada
-
28/09/2023 10:44
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:41
Documento Juntado
-
22/09/2023 13:42
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 08:00
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:03
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:40
Petição Juntada
-
07/09/2023 05:45
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 16:31
Carta Expedida
-
24/08/2023 12:22
Documento Juntado
-
24/08/2023 12:22
Documento Juntado
-
23/08/2023 16:47
Edital de Intimação Expedido
-
18/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
17/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:37
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) Processo 1008499-44.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Proprietarios do Residencial Marialice -
Vistos.
A alienação dos direitos realizar-se-á através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC).
O conteúdo econômico de referidos direitos corresponde ao valor de mercado do bem (avaliação pericial), com abatimento do saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário) e correspondem a R$ 149.076,64.
No dia 02/10/ 2023 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor dos direitos.
Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 25/10/ 2023 às 14:00 horas.
No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor (art. 891, parágrafo único, do CPC).
A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro.
O leilão eletrônico, nos termos do Prov.
CSM 1625/2009, será realizado por Euclides Maraschi Júnior, leiloeiro habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC.
Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel.
Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) cujos direitos foram penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características.
A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato.
Eventuais débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o produto da alienação sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (CTN, art. 130, parágrafo único).
O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP.
A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis.
Destaca-se que a intimação da parte executada se fará pela imprensa, na pessoa de seu(s) Advogado(s), sendo expedida carta apenas se não tiver advogado nos autos como determina o art. 889, I do CPC.
Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital.
Para o caso de ser necessária expedição de carta (sem advogado), após o recolhimento dos emolumentos ou diligências, que deverá ocorrer em dez dias úteis, providencie-se intimação da parte executada.
Int. -
15/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 10:52
Hasta Pública Deferida
-
21/07/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2023 11:35
Documento Juntado
-
16/05/2023 11:03
Petição Juntada
-
16/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 16:15
Mandado de Levantamento Expedido
-
12/05/2023 16:09
Ato ordinatório
-
11/05/2023 18:06
Petição Juntada
-
24/03/2023 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 11:39
Ato ordinatório
-
13/03/2023 10:32
Petição Juntada
-
06/03/2023 12:23
Petição Juntada
-
01/03/2023 14:09
Documento Juntado
-
01/03/2023 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:45
Petição Juntada
-
16/02/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2022 17:40
Petição Juntada
-
18/10/2022 13:45
AR Positivo Juntado
-
08/10/2022 05:45
AR Positivo Juntado
-
08/10/2022 02:45
AR Positivo Juntado
-
26/09/2022 11:32
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2022 11:32
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2022 11:32
Carta de Intimação Expedida
-
23/09/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 11:41
Termo Expedido
-
16/09/2022 10:45
Petição Juntada
-
16/09/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:12
Petição Juntada
-
19/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 06:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/07/2022 09:32
Petição Juntada
-
05/10/2021 09:23
Arquivado Provisoriamente
-
05/10/2021 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 07:48
Remetido ao DJE
-
24/09/2021 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
23/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/06/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
12/05/2021 19:01
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 17:53
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 12:47
Proferido Despacho
-
31/03/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 20:37
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2021 17:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/03/2021 17:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/03/2021 17:42
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/02/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 18:56
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 13:43
Mandado de Penhora Expedido
-
05/02/2021 13:44
Proferido Despacho
-
02/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:44
Petição Juntada
-
28/01/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 05:32
Remetido ao DJE
-
17/12/2020 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 21:29
Bacen Jud Negativo Juntado
-
17/12/2020 21:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2020 21:28
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 11:22
Petição Juntada
-
13/11/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 09:46
Remetido ao DJE
-
04/11/2020 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 13:39
Documento Juntado
-
04/11/2020 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2020 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
08/10/2020 11:39
Mandado Juntado
-
04/09/2020 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
02/09/2020 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 14:51
Remetido ao DJE
-
28/08/2020 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2020 19:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2020 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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